Entrevista com Miguel Nagib, fundador e coordenador do Escola Sem Partido

Diante das constantes denúncias por parte de estudantes e de seus pais no que se refere a condutas consecutivas de doutrinação política e ideológica em salas de aula, surge o Programa Escola Sem Partido (ESP), com o objetivo de fixar os deveres dos professores dentro dos limites constitucionais, bem como garantir um ambiente saudável de aprendizagem aos alunos. Na entrevista abaixo, o procurador do Estado de São Paulo, fundador e coordenador do ESP, Miguel Nagib, esclarece com profundidade o foco do programa, salienta as consequências do proselitismo para a formação dos alunos e refuta as críticas lançadas contra a iniciativa por parte de movimentos de esquerda. Confira a seguir e na íntegra:

 

1) Como surgiu a ideia de projetar o Programa Escola Sem Partido?

Miguel Nagib: O Programa Escola sem Partido surgiu como resposta a duas práticas abusivas, antiéticas e ilícitas que se disseminaram por todo sistema de ensino: a doutrinação ideológica e a propaganda política e partidária nas escolas e universidades.

O objetivo do programa é inibir essas práticas e, ao mesmo tempo, impedir que o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos seja violado pelo governo, pelas escolas e pelos professores.

De que forma ele faz isso? Informando sujeitos da relação de ensino-aprendizagem ‒ estudantes e professores ‒ sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente.

Para isso, o programa torna obrigatória a afixação, em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio, de um cartaz com os seguintes deveres do professor:

I – O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

II –  O professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III –  O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV –  Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria.

V – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

Ao saberem que seus alunos estão informados sobre a existência desses deveres, os professores tenderão a respeitá-los; e aqueles que não o fizerem estarão assumindo o risco de sofrer as consequências jurídicas dos abusos que praticarem.

 

2) Desde quando está em vigência?

MN: Na verdade, os deveres do professor, previstos no Programa Escola sem Partido, já existem. Eles decorrem da Constituição Federal e de outras leis em vigor no país, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ‒ que é um tratado internacional assinado pelo Brasil, que tem força de lei em nosso país ‒, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil.

 

3)  Quais são os agentes envolvidos nessa iniciativa?

MN: São os cidadãos em geral ‒ sobretudo estudantes e pais ‒ e os parlamentares que, percebendo a gravidade do problema da doutrinação política e ideológica nas escolas, decidem apresentar o Programa Escola sem Partido como projeto de lei em suas respectivas casas legislativas (refiro-me aqui aos membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas dos Estados e das câmaras municipais).

 

4) Quais são as metas do ESP e de que o modo o programa pode ajudar a melhorar o ambiente de ensino e aprendizagem na sala de aula? Quais são os principais deveres amparados constitucionalmente que docentes deveriam exercer?

MN: A meta do Movimento Escola sem Partido é fazer com que a Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos sejam respeitadas dentro dessas pequenas frações do território nacional que são as salas de aula.

Quando falo da Constituição Federal, estou me referindo especificamente à liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI e VIII, da CF); à liberdade de aprender e de ensinar (art. 206, II, da CF); ao princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput, da CF); ao pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e ao direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, previsto no artigo 12, 4, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

É desses princípios e garantias constitucionais que decorrem os deveres do professor, explicitados no Programa Escola sem Partido.

A propósito da liberdade de ensinar, é preciso deixar claro que ela não se confunde com a liberdade de expressão. A liberdade de expressão, como se sabe, consiste no direito de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto. É a liberdade que exercemos no Facebook, por exemplo. Ora, é evidente que se o professor desfrutasse dessa liberdade em sala de aula, ele não poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina. Um professor de Química, por exemplo, poderia passar o tempo todo em todas as suas aulas falando de cinema, futebol, gastronomia, literatura… – e nenhuma palavra sobre Química.

Por outro lado, se os professores pudessem usar suas aulas para dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto, a liberdade de consciência e de crença dos alunos, que é garantida pela Constituição, seria letra morta. Ninguém poderia impedir um professor católico de usar aulas para catequizar os alunos, ou um professor marxista de tentar convencê-los de que a religião é o ópio do povo. Nos dois casos, a liberdade de consciência e de crença dos alunos ‒ cuja presença em sala de aula é obrigatória ‒ estaria sendo violada.

Por isso, os professores que chamam o Programa Escola sem Partido de “lei da mordaça”, além de confessarem publicamente que se sentirão “amordaçados” se tiverem de respeitar os deveres do professor, estão revelando uma completa ignorância em relação ao significado da liberdade de ensinar.

 

5) Por que há tantas críticas contra o ESP por parte de sindicatos de professores vinculados à esquerda?

MN: Porque, como é notório, existem muitos professores que usam a sala de aula para “fazer a cabeça” dos alunos, para poder usá-los como massa de manobra a serviço dos seus próprios interesses políticos e partidários. Segundo pesquisa do Instituto Sensus, publicada em 2008, 80% dos professores da educação básica reconhecem que o seu discurso em sala de aula é “politicamente engajado”.

Os sindicatos, por sua vez, além de representarem os interesses desses militantes disfarçados de professores, são controlados pelos partidos de esquerda, que lucram com a prática da doutrinação e da propaganda partidária nas escolas. Esses partidos são os grandes sabotadores da democracia no Brasil. Eles instrumentalizam o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político a seu favor.

Na verdade, a doutrinação é apenas uma forma de corrupção: a apropriação de recursos públicos, visando à conquista e manutenção do poder. Um professor que usa suas aulas para  fazer propaganda ideológica, política e partidária está desviando recursos públicos em benefício da corrente política que desfruta da sua militância ou da sua simpatia. Qualquer semelhança com o Petrolão ou a “máfia das sanguessugas” não é mera coincidência.

 

6) Para o senhor, que impactos a cultura corporativista e o proselitismo político e ideológico acarretam na formação moral e intelectual do aluno?

MN: A doutrinação política e ideológica nas escolas viola a liberdade de aprender do estudante, na medida em que distorce a sua compreensão da realidade. A liberdade de aprender, prevista na Constituição, assegura aos estudantes o direito a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dos seus professores.

Além disso, ao desperdiçar o tempo de suas aulas tentando transformar os alunos em réplicas ideológicas de si mesmos, esses professores deixam de transmitir o conteúdo da sua disciplina. Ou seja: deixam de prestar o serviço para o qual são pagos.

Isso tudo representa um dano considerável à formação intelectual dos alunos. Não por acaso, o desempenho acadêmico dos estudantes brasileiros está entre os piores do mundo.

Do ponto de vista moral, os danos causados aos alunos podem ser ainda mais graves. Influenciados pelo ativismo irresponsável e antiético de não poucos professores, muitos jovens se distanciam da família e da religião, perdem a confiança nos seus pais e passam a adotar um estilo de vida que compromete não apenas o seu futuro, nesta vida, como na próxima (para os que acreditam, naturalmente).

Outro dia, a mãe de uma aluna do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro ‒ um colégio que foi totalmente aparelhado pelo PSOL e que é objeto de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal ‒, declarou que sua filha, depois de 15 dias de aula, chegou em casa perguntando se ela era “homofóbica” e dizendo que achava que não tinha mais religião.

O mais grave é que tudo isso acontece numa fase da vida em que a pessoa ainda não tem maturidade e experiência para avaliar o impacto dessas escolhas.

 

7) Nos últimos dias, houve algumas audiências no Congresso Nacional, através de comissões especiais, para aprofundar as discussões sobre o ESP. Já há um Projeto de Lei sendo encaminhado? Há grande probabilidade de ser deferido pelos parlamentares?

MN: Na Câmara dos Deputados existe o PL 867/2015, cujo texto corresponde a uma versão primitiva do anteprojeto de lei do Escola sem Partido. Trata-se de uma versão que foi bastante modificada e aprimorada desde então, como se pode ver na página www.programaescolasempartido.org. Acredito que o PL 867/2015 deve sofrer algumas alterações na Comissão Especial que está incumbida de sua análise.

Se o projeto for aprovado na Comissão Especial, é quase certo que será submetido à votação no Plenário da Câmara. Se passar pelo crivo do Plenário, seguirá para o Senado. Não gostaria de fazer nenhum prognóstico sobre o resultado dessas votações.

Creio que ainda é cedo para dizer que teremos uma lei nacional contra a doutrinação nas escolas. Mas isso é o de menos. Como eu disse, os deveres previstos no projeto já existem. A população precisa saber que o PL 867/2015 não cria para os professores nenhuma obrigação que já não exista hoje, independentemente da sua aprovação. Com outras palavras: a violação aos deveres do professor, previstos no projeto, já configura ato ilícito. Se os estudantes ou seus pais se sentirem lesados pela violação de qualquer dos deveres do professor, podem processar os responsáveis por danos materiais e morais.

 

8) De acordo com o último exame internacional Pisa (para mensurar a qualidade e a eficiência do sistema educacional de vários países), o Brasil obteve uma das últimas posições nos quesitos ciências, leitura e matemática. Em sua opinião, como é possível melhorar esse panorama? Um currículo nacional menos engessado e mais atraente seria viável?

MN: Não possuo uma resposta a essa pergunta. O Movimento Escola sem Partido não possui uma proposta para melhorar a qualidade da educação no país. Nosso único foco é o respeito à Constituição dentro das escolas e universidades. Estou convencido, no entanto, de que, ao inibir a prática covarde, antiética e ilícita da doutrinação, a aprovação do Programa Escola sem Partido vai produzir um efeito extremamente positivo sobre a qualidade dos serviços prestados pelas escolas e pelos professores.

 

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