Privatização pode ser solução para os presídios

A superlotação de presídios, o déficit de vagas e as condições precárias em que vivem os presos no Brasil têm intensificado o debate acerca da proposta de privatizar presídios.
Não é preciso ser um gênio para deduzir que a esquerda repudia totalmente essa proposta.

E não é preciso ser nenhum gênio, para entender que a solução dos problemas do nosso sistema carcerário não é apenas de interesse da sociedade dita “de bem”. A solução desses problemas é de interesse, também, dos presidiários que tanto sofrem com as condições desumanas do sistema atual.

E qual é a fundamentação dos esquerdistas para criticar essa proposta?

Bem, eles afirmam que a implementação de um sistema carcerário privado iria gerar uma espécie de “indústria do cárcere”. Argumentam que, como a manutenção do preso é rentável para a empresa que administra o presídio, isso geraria um estímulo a condenações desnecessárias e prolongamentos desnecessários de penas.

Desfazer esses mitos, no que se refere ao Brasil, é muito simples.

Essas consequências que os esquerdistas temem podem ocorrer, ou não, de acordo com o contexto, e de acordo com a forma como for regulamentado esse tipo de empreendimento.

Se tratando de países em que não há déficit de vagas, existe esse risco sim, pois os donos dos presídios teriam o interesse em preencher suas vagas para maximizarem seus lucros. Então, tenderiam a subornar agentes da Lei, para que houvesse prisões condenações desnecessárias, afim de preencher essas vagas (isso pode ser um mero exercício de futurologia, mas é bem lógico). Isso abre um debate a necessidade de regulamentar, ou não, os presídios privados, e sobre como regulamentá-los.

Há diversos modelos distintos de privatização de presídios e de parcerias público privadas, que já foram colocados em prática no mundo e deram certo. É preciso encontrar o modelo adequado para cada contexto.

Já em casos onde há um enorme déficit de vagas (como no Brasil, por exemplo), não existe esse risco. O interesse no preenchimento de vagas se satisfaria com a simples execução dos mandados de prisão que estão pendentes por falta de vagas. E acreditem, estamos muito, muito, muito longe de eliminar esse déficit de vagas.

Segundo um levantamento realizado pelo Infopen, publicado em junho de 2014, o déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro é de 231 mil vagas.

Isso, sem considerar os mandados de prisão não cumpridos. Segundo o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem cerca de 437 mil mandados à espera para serem executados. (Publicado em O Globo, por Juliana Castro, em 28/02/2015)

Diante disso, há motivos para prender inocentes, só para preencher vagas? Dentro do nosso contexto, parece óbvio que não.

Para maior aprofundamento no assunto, vale a pena ler o artigo “Privatização na cadeia“, extraído do livro “Privatize já!”, de Rodrigo Constantino.

Agora, vamos falar de exemplos práticos.

No Brasil, ainda não há presídios privados, porém, há parcerias público-privadas, que são o meio termo entre o modelo totalmente estatal e o modelo privado. Listei aqui, alguns exemplos de implementação de parcerias público-privadas no Brasil, que têm dado bons resultados.

Complexo Penitenciário Público Privado de Ribeirão das Neves (MG):

Foto: Carlos Alberto/ GEMG, publicada no site fotospúblicas (http://fotospublicas.com/penitenciaria-publico-privado-completa-um-ano-de-funcionamento-em-minas-gerais/).
Foto: Carlos Alberto/ GEMG, publicada no site fotospublicas.com
(CPPP Ribeirão Neves (MG)).

“O primeiro presídio particular do País completa um ano neste sábado (18/01/2014) e se apresenta como alternativa viável ao sistema prisional público, sem problemas de superlotação e com serviços hospitalar e jurídico de qualidade aos presos.” (Publicado por Carolina Martins, no Portal R7, em 18/01/2014)

Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), no Ceará:
“Funcionando desde 2001, a PIRC é resultado de uma parceria entre o Estado do Ceará, através da Secretaria de Justiça, e a empresa Companhia Nacional de Administração Prisional – CONAP. De acordo com o item II, da cláusula quarta do contrato de gestão, é da competência da contratada: ‘selecionar, recrutar, contratar sob sua inteira responsabilidade, observadas as regras de seleção da Superintendência do Sistema Penal – SUSIPE, preferencialmente da Região do Cariri, os recursos humanos necessários para o pleno desenvolvimento da Penitenciária Industrial do Cariri, assumindo os encargos administrativos dos mesmos, e cumprindo com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante.'” (Publicado por Cosmo Sobral da Silva e Everaldo Batista Bezerra, no site Jus Navigandi, em 04/2005)

Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG), no Paraná:
“É esse presídio com jeito de fábrica que está sendo apontado pelo governo federal como modelo a ser seguido para substituir as penitenciárias brasileiras – algumas delas meros depósitos de detentos. Seu principal trunfo: a experiência pioneira e até agora bem-sucedida de administração por uma empresa privada.” (Publicado por Carlos Corrêa, no site Polícia e Segurança Pública, em 03/02/02)

Essa foi apenas uma introdução, para quebrar o preconceito que existe acerca do assunto. Citei apenas exemplos de PPPs (parcerias público-privadas), porque é o que existe de mais próximo de presídios privados no Brasil, e o objetivo era tratar do problema em âmbito nacional.

Em breve, voltarei a escrever sobre o assunto, aqui no Portal Olhar Atual, sem restringir o assunto ao Brasil, trazendo dados sobre presídios privados ao redor do mundo.