Não raro quando vemos alguém sendo preso já dissemos ou presenciamos alguém dizer a célebre frase: “O crime não compensa.”.
Políticos de alto escalão, construtores, banqueiros, que não se contentaram com o alto padrão, na busca desenfreada pelas facilidades da propina e corrupção, pareceram cegos ou descrentes quanto a justiça e a consequente punição de seus atos.
Indagamos, mesmo que mentalmente, como estas pessoas agora irão viver em celas lotadas, deixando de desfrutar todo o conforto que tinham.
Ainda aqueles “anônimos” que por conta de um tênis da moda, ou mesmo pela facilidade e quantidade de dinheiro obtido pelo menor grau na escala do tráfico de entorpecentes, novamente atestamos: “O crime não compensa.”.
Entretanto, dois fatos recentes no mundo esportivo fazem com que essa máxima seja questionada, senão vejamos.
No último dia 25, o Comitê Olímpico Internacional (COI), anunciou que o velocista jamaicano Nesta Carter foi flagrado usando substância proibida nos jogos olímpicos de Pequim, em 2008.
O diagnóstico ocorreu após uma reanálise de seus exames de sangue.
Com isso, a equipe jamaicana campeã até então do revezamento 4×100 masculino foi eliminada.
Assim, o quarteto brasileiro formado por Vicente Lenílson, Sandro Viana, Bruno Lins e José Carlos Moreira (Codó), que são desconhecidos dos brasileiros (salvo aqueles que acompanham o atletismo nacional) que havia terminado a prova na quarta colocação, subiu e ocupou um lugar no pódio, herdando a medalha de bronze, haja vista Trinidad e Tobago ficar com o ouro e o Japão com a prata, após a homologação do COI.
Ora, a justiça foi feita, entretanto, somente após longos NOVE ANOS!
Durante todo esse tempo, o jamaicano que transgrediu as regras e competiu dopado recebeu prêmios, patrocínios, lugar de destaque em programas esportivos, etc.
Ainda que a medalha agora lhe seja retirada, tudo o que ele conquistou durante esses nove anos como então campeão olímpico pode ter compensado a fraude que cometeu.
Ainda que perca patrocinadores daqui em diante, o que acumulou e desfrutou será que não quebrou o paradigma de que “o crime não compensa”?
Isso sem contar os competidores que concorreram ao seu lado, que poderiam ter obtido patrocínios maiores e melhores, novas oportunidades, incluindo os nossos brasileiros, que certamente sairiam do “anonimato” nacional e ganhariam seus momentos de fama que certamente lhe dariam maiores condições e oportunidades de vida.
O outro caso que vamos analisar é o do jogador de futebol Heltton Cardoso, que usou o nome e identidade de seu amigo de infância Brendon Matheus, para conseguir fraudar a idade e disputar a Copa São Paulo de Futebol Júnior pelo Paulista de Jundiaí.
O clube foi sumariamente eliminado da Copa, dias antes de jogar a decisão do campeonato, após uma vitória com larga vantagem na semifinal.
Embora o crime tenha sido descoberto, ainda que com maior rapidez do doping olímpico acima relatado, novamente a máxima de que o “crime não compensa” é colocada em xeque.
Isto porque o jogador foi rapidamente “abraçado” pelo ex jogador de futebol Vampeta, atual presidente do Audax, clube de São Paulo que vem crescendo no cenário paulista.
Nem consideramos os valores ganhos a título de “bixo” por partida ganha na “copinha”, que já é uma vantagem obtida com a farsa da identidade.
O ex jogador Vampeta prometeu todo amparo jurídico para o jogador flagrado irregularmente inscrito e firmou contrato com o mesmo, que a partir de agora terá oportunidade em um time de segundo escalão do estado de São Paulo.
Ora, esse era justamente o objetivo dos milhares de jogadores do país inteiro quando se esforçaram e deram o máximo em campo, durante as partidas, disputando a atenção dos técnicos e olheiros de grandes clubes.
Não que o jogador que cometeu o crime não mereça oportunidade, mas se essa oportunidade se dá justamente por ter cometido um crime, e os outros milhares de jogadores da copinha (em especial os do time do Paulista de Jundiaí, prejudicados pela atitude criminosa do jogador que foram impedidos de disputar uma final em pleno estádio do Pacaembu, com transmissão nacional) não recebem o mesmo amparo, temos uma inversão de valores que nos faz refletir se o crime de menor potencial compensa.
Como diria o grande jurista Ruy Barbosa, “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.”.