As resoluções 460/2013 e 517/2015 tornaram obrigatória a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção para renovação da CNH para as categorias C, D e E, que possibilitam a condução de veículos comerciais. Embora a data para início da exigência fosse 30/04/2015, sua implantação foi adiada para junho de 2015 e, posteriormente, para janeiro de 2016.
Os exames são realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas) o que poderá indicar se o indivíduo utilizou tal substância (maconha, cocaína, opiáceos, ecstasy, anfetamina, metanfetaminas (rebite) e todos os derivados desses, incluindo morfina e crack) em período de dias, semanas ou meses antes da coleta da amostra.
A Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTox, posicionou-se contra tal medida, ao afirmar que “a resolução do Contran 517/2015, da maneira em que está redigida, não encontra paralelo em qualquer outro país como política pública visando à redução de acidentes. Assim, não há qualquer evidência científica que a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de ‘larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas’ (exame toxicológico de cabelo e unhas) no momento da aquisição ou renovação da habilitação, tenha algum impacto na redução de acidentes, o que coloca em dúvida sua eficácia.”
Já o diretor-geral do DETRAN do Rio Grande do Sul, Ildo Mário Szinvelski, considerou a medida “discriminatória e preconceituosa”, defendendo a sua alteração. O diretor-geral acredita que o exame deveria valer também para as categorias A e B, quando há desconfianças sobre o uso de substâncias ilícitas. “Os médicos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) são capazes de avaliar se há algum indício de uso de drogas e exigir o teste, mas não é necessário obrigar que todos façam.”
A resolução do Contran tem o apoio de diversas entidades, principalmente de Organizações Não Governamentais (ONG) ligadas às causas de trânsito. O coordenador da Área de Estudos da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e autor do Mapa da Violência, Julio Jacobo Waiselfisz, defende que a norma é válida. “Qualquer medida que possa reduzir as mortes no trânsito deve ser considerada como ação preventiva para preservar vidas. É uma obrigação do Estado buscar alternativas”. Segundo Waiselfisz, as mortes no trânsito no Brasil têm crescido desde o ano 2000. Em 2013, último ano com dados, foram 42.266 mortes.
Consultado sobre o assunto, o médico neurologista Maurício Vilela declarou-se favorável à medida, mas com extensão a todas as categorias de motoristas. “É absurdo acreditar que somente motoristas profissionais colocam as vidas de outras pessoas em risco ao dirigir sob efeito de drogas”. Porém o médico alerta para uma outra questão: “Estão esquecendo as drogas lícitas, exceto o álcool. Muitos medicamentos vendidos em farmácias diminuem o tempo de resposta de forma ainda mais acentuada do que o álcool. Porém, não existe nenhum bafômetro para essas medicações”.