A pena de morte ou pena capital, como também é denominada, é cercada de tabus e porque não dizer de preconceitos; muitos detratores dela argumentam que injustiças poderiam ser cometidas e devido ao caráter letal da pena não poderiam ser revertidas óbvio, mas estes indivíduos puerilmente acreditam que o criminoso seria condenado hoje e amanhã seria “enforcado”, como nos filmes de faroeste; não meu amigo existe todo um longo trâmite, com o condenado sendo encarcerado nos chamados “corredores da morte”, até que todas as apelações e novas provas sejam levantadas para que então, finalmente, se execute a pena final.
A palavra capital tem origem no termo latino capitalis, que significa “referente à cabeça” (em alusão à execução por decapitação).
Alega-se falsamente que a pena de morte não reduziu os índices de criminalidade nos países que a aplicam, isto é facilmente refutado em inúmeros dados estatísticos, mas queremos aqui nos ater ao enfoque do caráter psicológico de uma pena como esta caso um dia venha a ser instituída em nosso Código Penal.
Por caráter psicológico entenda que é o efeito que tal pena causaria na psiquê da bandidagem por assim dizer, ou seja, hoje temos bandidos no Brasil que não tem o menor pudor de matar, estuprar e roubar pois as penas além de ridiculamente curtas raramente são cumpridas até o fim, seja por inúmeros dispositivos legais de encurtamento da mesma (réu primário, bom comportamento e etc), seja pela facilidade de se fugir dos presídios nas inúmeras “saídas legais” que o Estado permite (Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e por aí vai) ou por outras vias; além do fato que mesmo preso vários líderes de facções criminosas continuam a comandar seus negócios de dentro dos presídios, usando-os como meros “hotéis”. Enfim cadeia no Brasil não pune e muito menos reeduca ninguém! Agora se o dispositivo da pena capital estivesse instaurado aí veríamos bandidos pensando duas vezes antes de matar alguém, principalmente por motivos banais, como roubar uma bolsa ou uma carteira; o criminoso ficaria com medo de puxar o gatilho e ser executado, dentro da lei, caso fosse preso pela polícia. Não há a menor dúvida que isso coibiria e muito os assassinatos e latrocínios principalmente.
A instauração da pena capital não “daria direitos” a nenhum cidadão sair por aí decretando pena de morte a seu bel-prazer não! Nem se o porte de armas fosse liberado aos cidadãos estes não poderiam julgar e condenar ninguém à morte, tal monopólio pertenceria ao Estado, assim como o de comutar a pena capital em outras, digamos, não-letais.
Apoiados em dados falaciosos os defensores de bandidos, vulgo, defensores dos Direitos Humanos, espalham inverdades. Vamos desmentir algumas:
- Tal pena deixaria de prover a reabilitação dos criminosos. A verdade é que nem todos estão aptos a serem reabilitados, vide os inúmeros exemplos de assassinos que quando são soltos voltam a cometer crimes bárbaros.
- A aplicação de tal pena levaria apenas os negros e pobres “à forca”. Racismo disfarçado essa afirmação! Eles se fincam em um dado verídico de que a maior parte do sistema carcerário é composta por negros e pardos e extrapolam que por causa disso haverá consequentemente mais negros e pobres sendo condenados à morte. Ora a pena será imputada a todos, independente de classe social, cor, religião, preferência sexual e outros. Parafraseando Jair Messias Bolsonaro: “basta não fazer merda que você não irá parar lá“.
- Inocentes seriam mortos e não teriam como ter suas penas reparadas. Isso é o mínimo do mínimo de erro que pode acontecer. Como assim? Como eu já afirmei no início, ao ser sentenciado, o preso não vai direto para cadeira elétrica não; ele fica preso no chamado corredor da morte por um longo tempo até que todos os recursos jurídicos se esgotem, e isso no Brasil meus amigos quer dizer um longo tempo mesmo!
- Não seria uma punição e sim uma vingança. Errado! Quem se vinga são as pessoas. O Estado pune. Por isso que ele teria o monopólio desta pena assim como de qualquer outra pena infligida a qualquer cidadão.
- A pena de morte é cara aos cofres públicos. Sim e quão cara é a vida de um cidadão honesto que teve a sua vida ceifada por um marginal que pode deixar de atacar outros inocentes para sempre?!
Já dizia o escritor capixaba Josemar Bosi:
“Pena de morte é, deveras, severa e cruel, por isso, por ora, só os bandidos usufruem desta prerrogativa.”
A frase acima expressa prontamente o que se pretende com esse artigo que é dizer que a Pena de Morte no Brasil já existe e está disseminada em cada cidade desse país, das menores vilas até as maiores metrópoles, os bandidos estão a torto e a direito ceifando vidas inocentes como se vivêssemos em uma constante guerra civil. Minto! As guerras, como as estatísticas provam, atualmente matam menos do que a realidade das ruas brasileiras. E engraçado os representantes, principalmente das esquerdas, mas também da bancada cristã, quando se opõe a discutir tais medidas, mas não abrem mão da segurança paga pelo Estado para que exerçam o seu livre direito de ir e vir; a bancada religiosa eu até entendo se opor uma vez que eles representam seus fiéis e estes não querem seus preceitos feridos, embora a laicidade do Estado aí vá para as cucuias; já os esquerdistas, ah estes são hipócritas ao defenderem abertamente o aborto, por exemplo, e condenarem a pena de morte!
Por último, mas não menos importante, muitos tentarão acabar com qualquer debate sobre o assunto apelando para a inconstitucionalidade de tal pena; oras, a Constituição, ainda mais aqui em Terra brasilis não é imutável meus amigos e artigos para emenda a ele chovem todos os dias no Plenário da Câmara e do Senado, basta ter a maioria necessária ou então levar o tema à consulta popular via plebiscito o que seria o mais correto.
O Brasil precisa de uma reforma urgente no seu Código de Processo Penal e ao fazê-la pergunte-se: Por que não incluir um debate, com a sociedade, sobre a pena de morte?