Análise do acordo de demissão – Reforma Trabalhista

por Marcos H. Campos

A Reforma Trabalhista, aprovada no congresso essa semana, traz entre suas principais mudanças a criação da possibilidade de um acordo de demissão entre funcionários e empresas.

Ao contrário do que alardeiam os críticos da reforma, tal acordo não tem por objetivo estimular as demissões por parte das empresas. Na realidade, os maiores beneficiados serão justamente os funcionários insatisfeitos, que desejam sair da empresa. Esse acordo representa liberdade para os funcionários.

No modelo atual, existem duas categorias principais de demissão: 1° – o funcionário é demitido, e saca o FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado; 2° – o funcionário pede demissão, e não recebe nada. (Na demissão por justa causa, o funcionário não recebe nada). A reforma cria um meio termo para a questão.

A Reforma estabelece que o trabalhador que optar pela nova modalidade de demissão, o acordo mútuo, terá direito a sacar 80% do FGTS, acrescido de multa de 20%, e perderá o direito ao seguro-desemprego.

A pesada multa atual, de 40%, representa um grande fator de impedimento para as empresas demitirem funcionários. Essa multa desestimula as demissões, mesmo de funcionários com desempenho insatisfatório, e acaba dificultando também a saída dos funcionários que desejam deixar a empresa, mas que não querem pedir demissão, para não perder o direito de sacar o FGTS, acrescido da polpuda multa.

A aprovação da reforma não revogou a multa de 40%, ela continua vigente. Funcionários demitidos de maneira unilateral ainda terão direito a receber essa multa. Assim sendo, fica claro que esse ponto da reforma não tem o objetivo de estimular demissões por parte das empresas, mas sim de facilitar a saída para os funcionários que assim o desejarem.

As empresas, obviamente, também serão beneficiadas. Esse ponto da lei representará importante papel no sentido de evitar que funcionários que desejam sair da empresa, mas que não tem a hombridade de pedir demissão, porque não querem “perder os direitos”, passem meses apresentando desempenho abaixo do exigido e faltando sem motivos, apenas para forçar uma demissão. É muito comum ouvir de funcionários insatisfeitos: “peço para entrar, mas não peço para sair”, como se isso fosse motivo de orgulho. Na verdade, é motivo de vergonha! É uma inversão de valores comumente ouvida por empresários, gestores de RH, e gestores em geral. E esse tipo de comportamento é diretamente estimulado pela falta de liberdade da atual legislação trabalhista que rege as demissões.

Com a nova regra, fica mais fácil para o funcionário insatisfeito sair: basta solicitar um acordo. Ele receberá menos do que receberia caso fosse demitido de maneira unilateral, porém terá sua integridade moral resguardada, uma vez que não precisará recorrer a expedientes imorais e vergonhosos, como a procrastinação premeditada, com a intenção de forçar sua demissão.

Acordos são muito comuns nas empresas hoje, mas são ilegais perante a lei. Geralmente, o acordo consiste no seguinte: a empresa demite o funcionário, diante da promessa deste de que devolverá para a empresa os 40% pagos sob a forma de multa. É comum que os demitidos convertam o acordo em engodo, e simplesmente se recusem a devolver o valor acordado. Alguns vão além, e cometem a deslealdade de denunciar as empresas no Ministério do Trabalho, acusando-as de tentar forçar a devolução, sendo que foram eles próprios quem fizeram a proposta do acordo. Grande parte das empresas já aboliu completamente de suas práticas a figura do acordo ilegal, a fim de evitar ações trabalhistas. Os prejudicados, obviamente, são os bons funcionários, que quando encontram uma oportunidade no mercado, são obrigados a pedir demissão, deixando para trás todo o valor depositado em sua conta do FGTS.

Além disso, é comum funcionários demitidos através desse tipo de acordo passarem meses recebendo seguro desemprego, e trabalhando sem registro em outro emprego, prática esta que é um abuso com o INSS, e um desrespeito para com quem contribui.

Para concluir: a nova regra de acordos não vai, de maneira alguma, estimular demissões por parte das empresas. Se uma empresa chegar ao ponto de propor um acordo de demissão com um funcionário, é ponto pacífico que ela já tinha interesse prévio em demiti-lo. Ou seja, seu emprego já estava ameaçado. Se por acaso a empresa tentar forçar o acordo e o funcionário se recusar, o que poderia lhe acontecer? Na melhor das hipóteses, ele será demitido com todos os seus direitos. Na pior, a empresa vai declinar da demissão, para evitar os gastos com o pagamento da multa.

Esse ponto da Reforma Trabalhista beneficiará tanto funcionários quanto empresas. Funcionários terão mais liberdade para sair das empresas quando assim desejarem, e empresas não mais serão reféns de funcionários mal intencionados.

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